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Inventário: quando é possível fazer o processo em cartório?

  • 16 de mar.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de mar.


O inventário é o procedimento utilizado para realizar a divisão dos bens de uma pessoa após o seu falecimento. Muitas pessoas acreditam que esse processo precisa sempre ser feito na Justiça, mas em alguns casos ele pode ser realizado diretamente em cartório.

Esse procedimento é conhecido como inventário extrajudicial, e costuma ser mais rápido e menos burocrático.


Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Para que o inventário seja realizado em cartório, alguns requisitos precisam ser atendidos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes

  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens

  • O falecido não pode ter deixado testamento

  • A presença de um advogado é obrigatória


Vantagens do inventário extrajudicial

Quando os requisitos são atendidos, o inventário em cartório pode trazer diversas vantagens, como:

  • Processo mais rápido

  • Menos burocracia

  • Menores custos em comparação ao processo judicial

  • Maior praticidade para os herdeiros


Importância do acompanhamento jurídico

Mesmo sendo realizado em cartório, o inventário exige análise documental, cálculo de impostos e regularização de bens. Por isso, a participação de um advogado é essencial para garantir que todo o processo seja realizado de forma correta e segura.



 
 
 

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