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Usucapião Extrajudicial

A Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, pelo uso (no sentido de posse) prolongado do bem. E que com o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível o reconhecimento da propriedade diretamente nos cartórios, sem a necessidade da propositura de ação judicial.

Portanto, foi acrescentado à Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o bem imóvel usucapiendo, e assim, favorecendo a prática da cidadania com a efetivação do direito fundamental á moradia.


Como solicitar?

1º PASSO: ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel para fazer uma ata notarial, na qual constará a declaração do tempo de posse do interessado, e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória do imóvel;

2º PASSO: constituir advogado para que este apresente a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente (para isso, você pode pesquisar na internet, ou ir pessoalmente a um cartório de registro de imóveis e informar o endereço completo);


Quais são os documentos necessários?

  • Ata notarial lavrada pelo tabelião;

  • Documentos pessoais;

  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confiantes;

  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

  • Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (como pagamento de impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel)


Quando optar pela usucapião extrajudicial e suas vantagens:

A usucapião extrajudicial é vantajosa por ser um procedimento mais simples e célere, quando comparado ao procedimento judicial.

Além disso, através dela é possível a regularização de imóveis, quando não são registrados no nome de quem deveria ser reconhecido como dono. E ainda, de imóveis que foram comprados ou herdados, mas não foram registrados no nome do adquirente e, depois, passaram a ser negociados na forma de “contratos de gaveta”, são um exemplo.

Outro exemplo é um projeto irregular de loteamento que nunca foi efetivamente levado a cabo pelo empreendedor. O comprador do lote irregular pode, a depender do caso real, conseguir sua escritura pelo procedimento da usucapião extrajudicial.


Você ficou com alguma dúvida sobre a usucapião extrajudicial? Fale comigo

SASHA JACOB BARCAT

ADVOCACIA

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